Lei da banana poderá até mudar o preço da fruta
Começa a vigorar a Lei 13.174/08, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB), regulamentada em junho deste ano, que dispõe sobre a comercialização da banana no Estado de São Paulo. A proposta, que ficou conhecida como Lei da Banana, estabelece que a venda da fruta seja realizada com a expressa indicação do peso líquido do produto e o valor de referência em relação ao peso.
Nesta quarta-feira, 16/09, começa a vigorar a Lei 13.174/08, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB), regulamentada em junho deste ano, que dispõe sobre a comercialização da banana no Estado de São Paulo. A proposta, que ficou conhecida como Lei da Banana, estabelece que a venda da fruta seja realizada com a expressa indicação do peso líquido do produto e o valor de referência em relação ao peso. Portanto, os feirantes podem continuar vendendo a banana por cacho, penca ou dúzia, desde que informem, em local visível, o preço por quilo e calculem o valor equivalente à quantidade em quilos que o cliente está levando. Por exemplo, o consumidor pode pedir uma dúzia de bananas e o feirante vendê-la por dúzia, mas informando o peso e o preço por quilo. A fiscalização está a cargo do IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) que nos primeiros 60 dias de vigência da lei fará visitas com caráter de orientação. De acordo com o deputado Samuel Moreira, a lei é a forma mais justa e transparente de o consumidor comparar e escolher o produto. Samuel ressalta que a nova legislação não trata da questão de preço, que é estabelecido pelas relações comerciais. “A lei não estabelece preço, cabe aos comerciantes estipularem o valor seguindo apenas as leis de mercado”, declara. Segundo informações de associações de produtores de banana, o que pode acontecer é o contrário, uma queda de até 30% nos preços já no início da cadeia. Isso porque, passando a vender de forma mais justa, eles poderão ganhar em escala, forçando a baixa do preço ao longo da cadeia produtiva. Pão francês – A Lei da Banana pode ser comparada à do pão francês, que também passou a ser vendido por quilo em todo o território nacional em outubro de 2006. “Ninguém entra em uma padaria e pede 100 gramas ou 200 gramas de pão”, lembra o deputado. “A pessoa pede cinco ou seis pãezinhos. Assim será com a banana. O consumidor pode pedir uma ou duas dúzias, ou ainda 10 bananas e o comerciante irá pesar o produto e falar o preço”. Vale lembrar que os comerciantes não são obrigados a vender o quilo exato, podendo fracioná-lo em gramas. A lei corrige, também, uma distorção na comercialização da banana, que prejudica principalmente os pequenos produtores da região do Vale do Ribeira, que no ano passado declararam ter perdido R$ 80 milhões com a falta de padronização. A previsão para este ano é de mais de R$ 50 milhões de prejuízo. Isso porque, antes da lei, a banana era vendida por caixa, cuja capacidade média variava de 20 a 22 Kg (peso que servia de base para o preço). Porém, os compradores utilizavam um artifício que possibilitava à mesma caixa acondicionar até 33 kg de banana ("caixa-camelo", com um extensor lateral), mas continuavam pagando o preço da caixa básica, em prejuízo dos produtos. É no Vale do Ribeira (região considerada a mais pobre de São Paulo) que está concentrada a produção da banana no Estado. Junto com o Litoral Sul a região responde por 90% da produção da fruta. Por fim, o deputado Samuel Moreira reafirma estar certo de que esta lei só trará benefícios aos consumidores, produtores e comerciantes. “Esta forma uniforme de comercialização vai derivar em uma competição sadia e até mesmo melhorar a qualidade do produto, beneficiando a todos que consomem ou comercializam a banana”, completa. Esclarecimentos do deputado Samuel Moreira sobre a lei que dispõe sobre a comercialização da banana no Estado de São Paulo A lei 13.174/08, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB), e que vai entrar em vigor nesta quarta-feira, 16/09, teve uma grande repercussão em todo o Estado de São Paulo. O parlamentar comenta os principais pontos da lei que, no fundo, vai beneficiar não só os produtores mas também os consumidores paulistas. Os feirantes são obrigados a vender a banana por quilo? Samuel Moreira — Eles podem continuar vendendo por cacho, penca ou dúzia, desde que informem, em local visível, o preço por quilo e calculem o valor equivalente à quantidade em quilos que o cliente está levando. Por exemplo, o consumidor pode pedir uma dúzia de banana, e o feirante vendê-la por dúzia, mas informando o peso e o preço por quilo do produto. A questão é similar à venda do pão francês? Samuel Moreira — Sim, ninguém chega a uma padaria hoje e pede 100 gramas ou 200 gramas de pão. Solicita ao balconista três ou quatro pãezinhos e o atendente pesa o produto e faz o preço.
Assim será com a banana. O consumidor pode pedir uma dúzia, duas dúzias ou 10 bananas e o comerciante irá pesar o produto e falar o valor. Não será preciso deixar as frutas soltas para vendê-las por peso, pois os feirantes não são obrigados a vender o quilo exato. Ele pode, inclusive, vender por dúzia e manter o preço que pratica atualmente, apenas terá que informar ao consumidor o peso correspondente, mesmo que fracionado em gramas. Haverá aumento no preço do produto? Samuel Moreira — A lei não trata de estabelecer preço e sim, propõe uma forma mais justa e transparente de comparação para o consumidor. O comerciante vai praticar o preço de mercado. Hoje, por exemplo, basta ao feirante converter o que ele cobra por dúzia em quilo. O que ocorre é que, hoje, alguns intermediários ganham com essa falta de transparência, já que compram por caixa e vendem por unidade. Seguindo o padrão de peso, a tendência é baixar o preço. E o “chorinho”, que alguns feirantes dizem que pode acabar? Samuel Moreira — Não há nada na lei que impeça aos feirantes continuar ofertando a famosa “dúzia de 13, 14 ou 15 bananas”. Ao pesar o produto, o comerciante pode muito bem escolher quantas bananas a mais quer dar ao freguês. É de sua livre escolha e a lei não impede esta ação. Hoje, os supermercados e sacolões já vendem a banana por peso. Esses setores serão beneficiados com a nova lei? Samuel Moreira — Não, o que vai ocorrer agora é que o consumidor poderá comparar os preços de uma forma mais justa. O que vai valer é o preço e a qualidade do produto. O consumidor terá a chance de escolher a melhor banana pelo menor preço. Como era feita a comercialização na cadeia produtiva da banana? Samuel Moreira — A banana sempre foi comprada do produtor por caixa. Na etapa seguinte, era comercializada por quilo pelo atravessador que repassava, também por peso, aos comerciantes. Estes, por sua vez, vendiam por quilo (no caso dos supermercados) ou dúzia (feirantes, principalmente). Alguns feirantes alegam que repassarão ao preço do produto novos investimentos, como por exemplo, a compra de balanças. Isso vai aumentar o preço do produto? Samuel Moreira — Não existe razão para que isso aconteça. O valor investido em uma balança (cerca de R$ 600,00) será diluído no tempo de durabilidade do equipamento. A informação que nós temos, dos próprios produtores, é que, na verdade, haverá uma queda substancial no preço da banana já no início da cadeia produtiva. Os produtores calculam que os preços podem cair até 30%, já que vendendo de forma mais justa poderão ganhar na venda em escala. Qual foi a intenção do projeto de lei? Samuel Moreira — Esta lei é de interesse público. Sabemos que o consumidor ganhará em transparência, informação, qualidade do produto e até na possibilidade de redução do custo. E com isso ainda será corrigida uma distorção que não podia continuar, que é o prejuízo que os pequenos produtores do Vale do Ribeira (região mais pobre do Estado) têm anualmente. Em 2008 chegou a R$ 80 milhões e para este ano está prevista uma perda de mais de R$ 50 milhões, principalmente em razão da falta de padronização e da venda do produto nas chamadas “caixas-camelo”. A região tem sua economia baseada na bananicultura e, juntamente com o Litoral Sul, responde por 90% da produção paulista da fruta. A lei vai também organizar a cadeia produtiva, que hoje não é uniforme, vende-se o produto por caixa, peso, unidade, etc enquanto os insumos são vendidos por peso. E outra melhora: vai definir a classificação da banana, a qualidade do produto. O que é a “caixa-camelo”? Samuel Moreira — É um artifício que alguns compradores utilizam para conseguir comprar mais banana por um preço mais baixo. As caixas-padrão carregam de 20 a 22 quilos. Nestas caixas adaptadas com um extensor de altura chegam a caber até 33 quilos da fruta e os atravessadores pagam o equivalente à caixa padrão de 22 quilos, prejudicando principalmente os pequenos produtores, o que dá aquele prejuízo de R$ 80 milhões anuais. Houve também algumas críticas relacionando a lei a uma intervenção na livre concorrência. Samuel Moreira — Tenho absoluta convicção de que a lei não restringe a liberdade de mercado. Foi respeitada essa relação e garantidos os direitos dos comerciantes de todo o segmento (produtores, atacadistas, supermercados, feirantes e varejistas), que poderão continuar vendendo o produto por preços diferentes, numa saudável e justa concorrência. O que vai ocorrer é mais transparência, já que a banana continuará sendo vendida por dúzia (unidades), porém, o consumidor saberá o peso e a classificação (qualidade) do produto.
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